segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Supressão de vegetação nativa.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, floresta estacional, cerrado, floresta mista de araucária, campos naturais, vegetação de restinga, manguezais, e outras) em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, xaxim, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da licença do DEPRN. A pena pelo crime varia de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção e multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por hectare.

Intervenção em áreas de preservação permanente.

Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o da Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federaal nº 7.803/89), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Qualquer interevenção em área de preservação permanente, sem autorização do DEPRN, é crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.

Fauna silvestre.
Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora de cativeiro, dentro dos limites do território brasilerio, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida sua utilização, perseguição, caça ou apanha.É crime ambiental, punível com pena de detenção:- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre;- Impedir a procriação da fauna; - Modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural;- Vender, expor a venda ou exportar espécimes da fauna silvestre- Adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar espécimes da fauna silvestre, bem como seus ovos, larvas ou produtos e objetos dela oriundos.

FONTE: http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/deprn/deprn.asp