Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no cartório de Registro de imóveis competente, sendo vedada à alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área.
A averbação da Reserva Legal, no Cartório de Registro de Imóveis, será feita mediante assinatura, pelo proprietário, do Termo de Responsabilidade de Preservação da Reserva Legal, junto ao DEPRN.
Documentação exigida
- Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
- Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
- ART do responsável técnico pela planta e memorial
Será admitida a inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal, desde que não implique na supressão da vegetação nativa de outras áreas da propriedade e quando a soma das Áreas de Preservação Permanente e do percentual equivalente ao mínimo de 20% da área da propriedade, correspondente à Reserva Legal, exceder a:
- 25% da propriedade ou posse rural com área menor igual a 30 ha
- 50% da propriedade rural com área maior que 30 ha
Foi publicado em 23 de julho de 2008, o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, nesse Decreto foi determinado multas que até então não existia.
"Deixar de averbar a reserva legal:Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). "
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